“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)
A internet funciona como fórum cívico
Mas sua desregulamentação gera um ecossistema de desinformação, que:
Pós-verdade
(palavra do ano do Dicionário Oxford 2016):
Redes sociais e aplicativos permitem dirigir a audiência da propaganda política a suas bolhas, formadas por militantes e pessoas propícias a aceitar e propagar a mensagem:
Big data geram campanhas políticas emocionais
Redes de ativismo político são formadas por:
Em suas regulamentações publicadas a cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral fixa regras para o funcionamento das eleições. Nos últimos anos, o combate à desinformação tem sido tratado com cada vez mais rigor
(Fonte: Resolução TSE 23.714/2022)
Para 2024, as novidades são regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nos contextos eleitorais:
Além dessas medidas, o Tribunal Superior Eleitoral criou em 2021 o programa de combate à desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, ao sistema eletrônico de votação e ao processo eleitoral.
PL 5.931/2023 – Veda qualquer uso de sistema de inteligência artificial que possa confundir ou desinformar o eleitor, seja por meio da produção de informação em texto, vídeo, filme cinematográfico, som, imagem digital, fotografia, ou qualquer representação de fala, artifício, ou conduta substancialmente derivada de inteligência artificial. Estabelece que o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais terá como fundamento o respeito à democracia seguindo o princípio de que a interação e informação do ser humano é seu foco principal – e não o desenvolvimento da inteligência artificial em si.
PL 2.630/2020 – Responsabiliza provedores de redes sociais e buscadores sobre a conteúdos veiculados por terceiros que configurem crime. Estabelece dever de transparência em relação ao algoritmo de suas ferramentas. A proposta determina, ainda, que os serviços dos provedores levem em conta o melhor interesse da criança e adotem medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, com a disponibilização de controles parentais e ferramentas abrangentes
para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo.
PL 2.120/2023 – Determina que as plataformas digitais criem botões de notificação de práticas contrárias aos termos de uso do serviço. Define ainda que as nomeiem representante no Brasil e cooperem com as autoridades brasileiras para viabilizar o intercâmbio de informações que possibilite a prevenção e identificação da autoria e da materialidade de crimes
PL 3.144/2020 – Define desinformação como o conteúdo verificadamente falso ou enganoso, com potencial de ludibriar o usuário, usado com a intenção de obter vantagem, induzir o público a erro ou causar danos coletivos, e que tenha alcance significativo. Determina, entre outras ações, que esse tipo de conteúdo seja rotulado e ostensivamente divulgado, esclarecendo o conteúdo desinformativo e o contexto da publicação, a fim de atingir o público alcançado pelo conteúdo rotulado.
PL 1.116/2023 – Proíbe a publicação ou compartilhamento de conteúdo que incite ou promova violência, ódio, discriminação, intolerância ou violação de direitos humanos, determinando às redes sociais o dever de coibir a disseminação de conteúdos ilícitos e indisponibilizar ao acesso público conteúdo que represente ameaça à integridade física, moral e psicológica de usuário ou outra pessoa.
Conheça o estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, da consultora legislativa Manuella Nonô.
Conheça a nota técnica “Ação judicial no combate às fake news no processo eleitoral”, da consultora legislativa Manuella Nonô.
Conheça ainda a página especial “Por que regular as plataformas pode combater as fake news?”
Texto: Carolina Nogueira e Guilherme Pereira Pinheiro Arte: Pablo Alejandro | Rafael Teodoro Agência Câmara de Notícias – 20/03/2023