ELEIÇÕES 2024

Aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. O desafio de garantir eleições limpas e em igualdade de condições cresce com a sofisticação tecnológica, com o uso de aplicativos e da inteligência artificial generativa para produção de textos, áudios e vídeos - os chamados deep fakes.

O estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, realizado pela consultora legislativa Manuella Nonô, da Câmara dos Deputados, detalha como a internet pode estimular e facilitar a criação e propagação de notícias falsas, imprecisas e fora de contexto. A página aponta ainda como projetos de lei em tramitação buscam minimizar esses efeitos.

“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)

A internet funciona como fórum cívico

  • amplifica o pluralismo da democracia
  • estimula capacidade de intervenção na esfera pública
  • mobiliza e pressiona os atores políticos

Mas sua desregulamentação gera um ecossistema de desinformação, que:

  • possui uma dinâmica complexa, rápida, transnacional e com vários atores
  • permite delimitar o público específico das mensagens circulantes
  • permite privilegiar o compartilhamento de informações erradas, que podem ser:
  • passadas inadvertidamente com a intenção de informar (misinformation)
  • concebidas como desinformação maliciosa, em campanhas sistemáticas (desinformation)

Pós-verdade

(palavra do ano do Dicionário Oxford 2016):

Os fatos são menos influentes na opinião pública que os apelos à emoção e à crença pessoal

Redes sociais e aplicativos permitem dirigir a audiência da propaganda política a suas bolhas, formadas por militantes e pessoas propícias a aceitar e propagar a mensagem:

  • cidadão recebe mensagem na rede social compartilhada por alguém que conhece e confia, o que aumenta as chances que ela também compartilhe em seu próprio nome
  • conteúdo é disseminado em incrível velocidade em redes de confiança
  • primeiras vítimas da mensagem falsa são normalmente muito atuantes nas redes, com alta atividade de compartilhamento
  • para elas, concordância com teor é muito mais importante do que a veracidade ou procedência da informação
  • exaustos e cada vez mais dependentes de atalhos psicológicos para lidar com a enorme quantidade de informação a que somos expostos todos os dias, somos facilmente enganados e vítimas de eventuais sistemas de envio de mensagens coordenados e consistentes
  • deepfakes, que são imagens em vídeo manipuladas por inteligência artificial generativa, exacerbam esse efeito: somos menos críticos ao conteúdo audiovisual, sobretudo quando elas reforçam o que já acreditamos.

Big data geram campanhas políticas emocionais

  • Empresas como a Cambridge Analytica acumulam e processam informações de banco de dados sobre eleitores:
  • não mais por divisões demográficas (idade, gênero, região) ou ideológicas
  • mas por critérios como seus medos, desejos e ambições.
  • A mensagem é direcionada diretamente ao alvo de seu público
  • O candidato pode administrar sua comunidade, fazendo corpo a corpo virtual
  • Escolha do candidato:
  • não se baseia pelas propostas que apresenta
  • mas pela imagem que se tem dele e sua capacidade de atender às emoções de seu público.

Redes de ativismo político são formadas por:

Robôs

perfis falsos alimentados por algoritmos

Ciborgues

perfis usados parte por robôs, parte por humanos, confundindo a identificação

Robôs políticos

militantes que autorizam que suas contas em redes sociais sejam conectadas a campanhas, sendo alimentadas automaticamente

Ativistas em série

pessoas reais, muito atuantes politicamente em suas redes

  • Ações educacionais para capacitar indivíduos a lidar com fake news e desinformação
  • Agências de checagem de notícias (fact-checking)
  • Aumento de transparência para identificação da autoria e origem das informações
  • Engajamento de cada indivíduo com a qualidade do que lê e compartilha
  • Atuação das plataformas, com revisão de seus termos de uso, políticas de privacidade, algoritmos e robôs
  • Adoção de leis e regulações mais rígidas sobre a desinformação

Como a Justiça Eleitoral espera combater a desinformação

Em suas regulamentações publicadas a cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral fixa regras para o funcionamento das eleições. Nos últimos anos, o combate à desinformação tem sido tratado com cada vez mais rigor

  • A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação 
  • É proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que atinjam o processo de votação
  •  Caso haja descumprimento desta norma, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar da segunda hora após o recebimento da notificação
  • A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas e canais em redes sociais.
 

(Fonte: Resolução TSE 23.714/2022)

Para 2024, as novidades são regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nos contextos eleitorais:

  • vedação absoluta ao uso de deepfakes
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha
  • Rotulação de conteúdo sintético multimídia
  • vedação a conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam desequilibrar ou danificar a integridade do processo eleitoral
  • descumprimento configura abuso de utilização dos meios de comunicação, levando à cassação do registro ou do mandato
  • Além dos autores e beneficiários das mensagens falsas, os provedores das redes sociais também podem ser responsabilizados, civil e administrativamente, quando não retirarem imediatamente os conteúdos e contas considerados danosos, durante processo eleitoral
  • O disparo em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram que contenham desinformação, falsidade, inverdade ou montagem em benefício de algum candidato ou candidata, ou em prejuízo de algum adversário, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

(Fonte: Resolução TSE 23.732/2024)

Além dessas medidas, o Tribunal Superior Eleitoral criou em 2021 o programa de combate à desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, ao sistema eletrônico de votação e ao processo eleitoral.

Conheça projetos em discussão na Câmara que propõem soluções para a desinformação:

PL 5.931/2023 – Veda qualquer uso de sistema de inteligência artificial que possa confundir ou desinformar o eleitor, seja por meio da produção de informação em texto, vídeo, filme cinematográfico, som, imagem digital, fotografia, ou qualquer representação de fala, artifício, ou conduta substancialmente derivada de inteligência artificial. Estabelece que o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais terá como fundamento o respeito à democracia seguindo o princípio de que a interação e informação do ser humano é seu foco principal – e não o desenvolvimento da inteligência artificial em si.

PL 2.630/2020 – Responsabiliza provedores de redes sociais e buscadores sobre a conteúdos veiculados por terceiros que configurem crime. Estabelece dever de transparência em relação ao algoritmo de suas ferramentas. A proposta determina, ainda, que os serviços dos provedores levem em conta o melhor interesse da criança e adotem medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, com a disponibilização de controles parentais e ferramentas abrangentes
para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo.

PL 2.120/2023 – Determina que as plataformas digitais criem botões de notificação de práticas contrárias aos termos de uso do serviço. Define ainda que as nomeiem representante no Brasil e cooperem com as autoridades brasileiras para viabilizar o intercâmbio de informações que possibilite a prevenção e identificação da autoria e da materialidade de crimes

PL 3.144/2020 – Define desinformação como o conteúdo verificadamente falso ou enganoso, com potencial de ludibriar o usuário, usado com a intenção de obter vantagem, induzir o público a erro ou causar danos coletivos, e que tenha alcance significativo. Determina, entre outras ações, que esse tipo de conteúdo seja rotulado e ostensivamente divulgado, esclarecendo o conteúdo desinformativo e o contexto da publicação, a fim de atingir o público alcançado pelo conteúdo rotulado.

PL 1.116/2023 – Proíbe a publicação ou compartilhamento de conteúdo que incite ou promova violência, ódio, discriminação, intolerância ou violação de direitos humanos, determinando às redes sociais o dever de coibir a disseminação de conteúdos ilícitos e indisponibilizar ao acesso público conteúdo que represente ameaça à integridade física, moral e psicológica de usuário ou outra pessoa.

Conheça o estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, da consultora legislativa Manuella Nonô.

Conheça a nota técnica “Ação judicial no combate às fake news no processo eleitoral”, da consultora legislativa Manuella Nonô.

Conheça ainda a página especial “Por que regular as plataformas pode combater as fake news?”

Texto: Carolina Nogueira e Guilherme Pereira Pinheiro Arte: Pablo Alejandro | Rafael Teodoro  Agência Câmara de Notícias – 20/03/2023