PRESS
A solicitação de credenciamento da imprensa oficial e da imprensa privada para a cobertura das atividades do 11º Fórum Parlamentar do BRICS deve ser feita na forma descrita abaixo.
Credenciais de imprensa permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não serão aceitas.
Credenciamento de imprensa oficial
- Para fins de credenciamento, considera-se imprensa oficial o assessor de imprensa, operador de câmera, fotógrafo ou similar, diretamente vinculados às autoridades presentes.
- O credenciamento será coordenado pelo (a) DAO, por meio do mesmo sistema de credenciamento dedicado à delegação oficial. Os membros da imprensa oficial devem ser registrados sob a designação de “Media” no campo “Role” do sistema de credenciamento.
- Os crachás de credenciamento de imprensa oficial serão entregues juntamente com os crachás da delegação oficial.
Obs: Membros da imprensa de emissoras e agências governamentais devem ser registrados como imprensa privada
Credenciamento de imprensa privada
- Profissionais da imprensa privada interessados (as) em participar da cobertura do Fórum devem solicitar o credenciamento, preenchendo o formulário disponível na nesta página.
- O sistema de credenciamento para profissionais de imprensa privada estará disponível até 23 de maio de 2025.
- Devido a considerações de segurança e limitações de espaço no local da reunião, o número de credenciais de imprensa a serem emitidas será limitado, levando em conta a necessidade de garantir a presença do maior número possível de veículos de comunicação e a capacidade do local. Portanto, um pedido de credenciamento não garante que a credencial de imprensa será aprovada.
- As credenciais, pessoais e intransferíveis, serão entregues em local, data e hora a serem informados oportunamente.
Equipamentos
- O procedimento para a admissão temporária de equipamentos de imprensa é regulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens pertencentes aos membros da imprensa oficial devem ser declarados em um formulário impresso, incluído no anexo à IN RFB nº 602/2005. É recomendável preencher um único formulário por delegação, incluindo na lista todos os bens a serem admitidos no território nacional. O formulário pode ser acessado através do seguinte link: clique aqui.
- Informações adicionais podem ser encontradas no site: clique aqui.
- Para os bens dos profissionais de imprensa privados, a declaração deve ser feita individualmente, usando o formulário eletrônico e-DBV, que pode ser preenchido mesmo antes da chegada ao território nacional, por meio do seguinte link: clique aqui.
- Profissionais de imprensa privados indicados como parte de delegações estrangeiras por meio de Nota Verbal das respectivas Embaixadas ou Ministérios das Relações Exteriores também podem usar o formulário anexado à IN RFB nº 602, de 2005, para os procedimentos de admissão temporária de seus equipamentos. Informações adicionais podem ser encontradas no site: clique aqui.
Assessoria de Imprensa
press.brics@cn.leg.br
Ester Monteiro
Assessora de Imprensa do Senado Federal
+55 61 3303-3966
+55 61 99837-4366
Malva Beatrice
Assessora de Imprensa da Câmara dos Deputados
+55 61 3216-1800
+55 61 99649-0161