Credenciamento de Imprensa

Imprensa Oficial

Considera-se imprensa oficial o assessor de imprensa, operador de câmera, fotógrafo ou similar diretamente vinculado às autoridades presentes. Membros da imprensa de emissoras e agências governamentais devem ser registrados como imprensa privada.

O credenciamento da imprensa oficial será coordenado pelo Delegate Accreditation Officer (DAO), através do mesmo sistema de credenciamento dedicado à delegação oficial. Os membros da imprensa oficial devem ser registrados sob a designação de “Mídia” no campo “Função” do sistema de credenciamento. Os crachás de credenciamento da imprensa oficial serão entregues em Maceió juntamente com os crachás da delegação oficial, às vésperas do evento.

Imprensa privada

No que diz respeito à imprensa privada, o credenciamento será realizado, entre os dias 5 e 28 de junho, por meio do seguinte endereço: https://g20.org/accreditation/media

Devido a considerações de segurança e limitações de espaço no local da reunião, o número de credenciais de imprensa a serem emitidas será limitado, levando em conta a necessidade de garantir a presença do maior número possível de veículos de comunicação e a capacidade do local. Portanto, um pedido de credenciamento não garante que a credencial de imprensa será aprovada. Credenciais de imprensa permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não serão aceitas.

Entrega das credenciais de imprensa

As credenciais, pessoais e intransferíveis, serão entregues em Maceió, às vésperas do evento, em local, data e hora a serem informados oportunamente nesta página.

Em caso de cancelamento, suspensão, revogação de crachá ou substituição de profissional, o sistema de credenciamento deve ser notificado por e-mail (mailto:pressp20@camara.leg.br) e o crachá, devolvido imediatamente.

Contato

Consultas sobre o credenciamento de imprensa devem ser encaminhadas à Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados, por e-mail (pressp20@camara.leg.br) ou por telefone (+55 61 99649-0161).

 

Equipamentos de imprensa

O procedimento para a admissão temporária de equipamentos de imprensa é regulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os bens pertencentes aos membros da imprensa oficial devem ser declarados em um formulário impresso, incluído no anexo à IN RFB nº 602/2005. É recomendável preencher um único formulário por delegação, incluindo na lista todos os bens a serem admitidos no território nacional. O formulário pode ser acessado através do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais

Informações adicionais podem ser encontradas no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/admissao-temporaria

Para os bens dos profissionais de imprensa privados, a declaração deve ser feita individualmente, usando o formulário eletrônico e-DBV, que pode ser preenchido mesmo antes da chegada ao território nacional, através do seguinte link: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Profissionais de imprensa privados indicados como parte de delegações estrangeiras por meio de Nota Verbal das respectivas Embaixadas ou Ministérios das Relações Exteriores também podem usar o formulário anexado à IN RFB nº 602/2005, para os procedimentos de admissão temporária de seus equipamentos. Informações adicionais podem ser encontradas no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/Anexo_Unico.pdf

Informações sobre vistos

O visto é o documento concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior que possibilita a expectativa de ingresso e estada de estrangeiros no território nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente. Para solicitar o visto, o cidadão de outros países deverá apresentar Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, documento de viagem válido, comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, Certificado Internacional de Imunização — quando necessário —, e demais documentos específicos para o tipo de visto solicitado.

Você precisa de visto?

Para saber se você precisa de visto para viajar ao Brasil, CLIQUE AQUI. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Isso significa que nacionais de países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil.

Pela atual legislação migratória brasileira (Lei 13.445/2017), a isenção de vistos somente poderá ser concedida pelas autoridades brasileiras, em bases recíprocas, por meio de entendimento bilateral sobre o assunto, ressalvadas as hipóteses do Decreto 9.731/2019. O Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.

Onde solicitar vistos?

O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.

Vistos brasileiros jamais serão concedidos no território nacional. Sendo assim, não será possível obter seu visto em aeroportos, portos ou qualquer ponto de entrada da fronteira brasileira. Da mesma forma, o Itamaraty e a Polícia Federal (órgão responsável pelo controle migratório nas fronteiras brasileiras) não poderão autorizar a entrada de cidadãos estrangeiros sem o visto adequado.

Se o cidadão de outro país já se encontra em território nacional e deseja prorrogar o prazo de estada ou obter autorização de residência, deverá procurar o Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caso a autorização seja, por exemplo, para fins de trabalho ou pesquisa.

🔗 CLIQUE AQUI para fazer o pedido de visto brasileiro.

Visto de visita

O visto de visita será concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadas de até 90 dias, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.

O visto de visita poderá ser concedido para viagens com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, – desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil e a estada não seja superior a noventa dias.

CLIQUE AQUI para mais informações sobre o Visto de Visita.

Saiba mais sobre vistos

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