A Câmara dos Deputados está presente nas principais redes sociais com o objetivo de levar informação e cultura ao cidadão brasileiro. A presença digital da instituição amplia o diálogo com a sociedade e a divulgação de conhecimento, informações e dados. As ações da Câmara nas plataformas digitais também constituem um instrumento importante para aumentar a transparência e a accountability da dinâmica legislativa.
O primeiro perfil da instituição nas redes sociais foi criado no Twitter (atual X) em 2009; seguido pelo Facebook em 2012; Instagram em 2018; TikTok em 2021 — rede na qual foi o primeiro parlamento do mundo a criar uma conta; e Threads e Bluesky em 2024.
As normas de governança e gestão das redes sociais estão definidas no Ato da Mesa 244/18. Conforme o Manual de Boas Práticas da Câmara dos Deputados nas Mídias Sociais, “a atuação da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais tem por objetivos: fortalecer a imagem institucional da Casa, enfatizando a importância do Poder Legislativo para a democracia; aproximar a Câmara da sociedade; incentivar a participação popular durante o processo legislativo, direcionando os cidadãos aos canais de domínio próprio; informar sobre a tramitação e a aprovação de propostas legislativas; explicar o processo democrático e o funcionamento da Instituição; orientar sobre direitos e deveres; divulgar o acervo histórico e cultural da Câmara, bem como eventos institucionais.”
Essas normas se aplicam tanto aos perfis institucionais como aos mantidos por comissões, pelos veículos de comunicação (TV Câmara, Rádio Câmara) e por outras áreas da Câmara dos Deputados.
Os perfis nas mídias sociais institucionais são atualizados e monitorados durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou quando há atividade legislativa no Plenário Ulysses Guimarães além desse horário. Dependendo da natureza do conteúdo, em caráter emergencial ou por agendamento prévio, pode haver postagens nos fins de semana e feriados.
A arquitetura proposta funciona como um hub de informações legislativas e institucionais, no qual podem ser publicadom, além de material próprio, conteúdos dos perfis dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e de outros órgãos da instituição. A seleção dos temas a serem cobertos deve observar exclusivamente o interesse público.