REDE LEGISLATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO

A Rede Legislativa de Rádio e a Rede Legislativa de TV Digital foram criadas pelo Ato da Mesa 52, de 2012, tendo como objetivo a universalização progressiva do acesso dos brasileiros aos sinais das emissoras da TV Câmara e da Rádio Câmara, em conformidade com as disposições legais que regulam esses serviços.

A criação da Rede Legislativa foi possibilitada pela adoção em 2009, pelo governo brasileiro, do padrão de TV Digital japonês, que possibilita a divisão do espectro do canal digital em quatro subcanalizações, que podem transmitir quatro programações diferentes.

Carlos Muller/Câmara dos Deputados

Torre de transmissão da TV Câmara localizada no Colorado, em Brasília, com 102m de altura

Das casas legislativas do país, só a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem obter uma consignação de canal de radiodifusão. Consignação é o termo usado para as outorgas de canais pelo Ministério das Comunicações para o setor público.

Em um primeiro momento, a Rede Legislativa se concentrou na ampliação do sinal das emissoras de TV por meio de acordos de cooperação com as Assembleias Legislativas. Por esses acordos, a Câmara dos Deputados, detentora da consignação dos canais, se responsabilizaria pela infraestrutura de transmissão, incluindo a compra dos equipamentos necessários. Já as Assembleias Legislativas seriam responsáveis pelo local de instalação dos equipamentos, pelo fornecimento das condições para o seu funcionamento (por exemplo, o aluguel do espaço para instalação da torre e o pagamento das contas de energia elétrica), além da manutenção desses equipamentos.

O acordo com as Assembleias Legislativas foi feito a partir de parceria com o Senado Federal.  Câmara e Senado assinaram acordo de cooperação (n°. 2012/040.0) para disciplinar a parceria entre as duas Casas.

O segundo momento de expansão da Rede Legislativa teve como foco as câmaras municipais. Todas as que se interessarem em obter um canal (tanto de rádio quanto de TV) devem se responsabilizar por toda a infraestrutura de transmissão, incluindo a compra da antena, dos equipamentos de transmissão, o local para sua instalação, a montagem da emissora, além da manutenção dos equipamentos e da contratação de pessoal para operar a emissora e cuidar do centro de transmissão.

O trabalho da Rede Legislativa começa a partir do contato das câmaras municipais interessadas em montar uma emissora, seja de rádio FM ou de TV digital. O papel dos servidores da Rede Legislativa é fazer a intermediação entre as casas parceiras (assembleias e câmaras municipais) interessadas em um canal e a Câmara dos Deputados para a solicitação do canal, orientações sobre a montagem da emissora e a assinatura do acordo de cooperação. Os servidores também fazem a intermediação da Câmara dos Deputados com a Anatel e o Ministério das Comunicações, protocolando documentos, recebendo relatórios e resolvendo pendências dos parceiros que estão pleiteando um canal ou já têm o canal em operação.

Saiba mais sobre a Rede Legislativa de Rádio e TV

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