POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

A Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados compreende princípios, objetivos, diretrizes, públicos, canais, requisitos, vedações e define atribuições e instrumentos para a gestão coordenada, responsável e técnica dos processos e produtos comunicacionais. Foi aprovada pelo Conselho Consultivo de Comunicação Social em 26 de novembro de 2019.

Agência Câmara

OBJETIVOS

A Comunicação da Câmara dos Deputados tem como objetivo contribuir para a consolidação da democracia no Brasil, por meio do apoio à atuação da instituição nos seus papéis de representação, legislação e fiscalização, buscando:

  1. ampliar a credibilidade da instituição junto à sociedade, com o fornecimento de informações que contribuam para o melhor entendimento dos atos e processos decisórios da Casa;
  2. consolidar os canais de comunicação da Câmara dos Deputados como fontes primárias confiáveis e acessíveis de informação sobre as atividades legislativas, representativas e fiscalizatórias;
  3. ampliar a conexão entre os cidadãos e seus representantes eleitos, enfatizando a importância do Parlamento para a democracia;
  4. incluir e buscar ativamente uma crescente diversidade de públicos, com vistas à universalização do acesso aos conteúdos dos canais de comunicação da Câmara dos Deputados;
  5. aprofundar a transparência da atuação legislativa e da gestão da Câmara dos Deputados, com fidelidade aos fatos, clareza na informação e linguagem acessível;
  6. ampliar a interação com a sociedade, por meio dos veículos e canais de comunicação, estimulando o diálogo e a participação dos cidadãos no debate público, inclusive na definição de pautas para programas e oportunizando, sempre que possível, a manifestação de opiniões do público;
  7. dar suporte à educação para a democracia e ao esclarecimento sobre o processo legislativo.

DIRETRIZES

  • Imprimir uma voz institucional representativa, que conviva com a pluralidade política dos parlamentares, ao mesmo tempo que possa ser facilmente reconhecível em todo e qualquer produto comunicacional da Casa;
  • Contextualizar os conteúdos no plano político-social geral, de forma a incrementar a relevância da comunicação, num cenário de profusão informacional, buscando atender às demandas do Parlamento e da sociedade;
  • Apresentar de forma clara o processo de negociação inerente à atividade parlamentar e dar visibilidade e concretude ao trabalho do Parlamento e aos seus efeitos para a vida do cidadão, contribuindo para ampliar o debate democrático e a participação popular;
  • Expor o conteúdo de modo explicativo, elucidativo e didático, procurando sempre a pesquisa e a experimentação de novas linguagens, mais acessíveis e atrativas, de acordo com as especificidades de cada veículo de comunicação e de cada público;
  • Privilegiar o aspecto coletivo e de interesse público nos conteúdos comunicacionais e na interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação;
  • Adotar critérios que respeitem a diversidade de opiniões e as características da atuação do Poder Legislativo, buscando garantir o equilíbrio na apresentação das posições políticas;
  • Observar padrões éticos para garantir a isenção, não privilegiando interesses individuais, partidários, comerciais ou empresariais;
  • Promover a cultura da transparência na Administração Pública, o exercício da cidadania e a liberdade de expressão;
  • Manter procedimentos para identificação de situações de risco para a imagem da instituição e para o enfrentamento de crises no âmbito comunicacional;
  • Incentivar a experimentação, considerando o melhor uso dos recursos para o atendimento ao cidadão, visando à inovação de conteúdos, linguagens e formatos;
  • Cumprir o disposto no art. 221 da Constituição Federal, que determina a diversidade da produção e da programação dos veículos de comunicação, com preferência por conteúdos de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como a promoção da cultura nacional e regional e da produção independente, priorizando a conexão dessas finalidades e conteúdos com a atuação da Câmara dos Deputados;
  • Sistematizar procedimentos regulares de pesquisa e de tratamento de dados sobre a percepção da população a respeito do trabalho legislativo e sobre o acesso aos produtos de comunicação, a fim de ampliar o diálogo com os públicos externos e internos, para avaliar e aperfeiçoar as ações de comunicação, respeitando-se a privacidade de dados pessoais dos públicos;
  • Estimular o máximo aproveitamento dos conteúdos produzidos pela Câmara, seja por meio do resgate, da ressignificação e da reciclagem do acervo, seja por meio do incentivo ao uso por outros veículos de comunicação;
  • Definir prioridades e aprofundar a atuação coordenada e sustentável entre os setores internos da Casa, buscando o intercâmbio de informações, de experiências e de pontos de vista diferenciados, para realizar ações conjuntas referentes a produtos comunicacionais da Casa;
  • Pautar as atividades de comunicação interna na Instituição;
  • Gerir a valorização e a motivação das equipes de trabalho para buscar o cumprimento dos preceitos do serviço público e da comunicação pública;
  • Atuar com comprometimento e respeito ao ser humano.

PÚBLICOS

A Câmara dos Deputados deve se comunicar com todos os cidadãos brasileiros, que têm o direito de acesso ao Poder Legislativo.

Para tornar essa comunicação efetiva, a equipe técnica de comunicação deve mapear públicos específicos, sejam eles externos ou internos, e gerenciar o relacionamento com cada um deles, de acordo com suas características próprias e seus temas de interesse, usando os canais mais adequados.

CANAIS

A Câmara dos Deputados deve avaliar permanentemente os processos e canais mais adequados para se comunicar com cada um de seus públicos, empregando estudos de recepção e de audiência, tendo em vista as mudanças rápidas em tecnologias e no comportamento dos usuários.

A Câmara dos Deputados deve garantir que os seus conteúdos estejam disponíveis em canais próprios, sob controle da Instituição, abertos ao público, e adotar plataformas privadas como canais complementares, para ampliação do acesso e tendo em vista a economia permitida pelo uso dessas estruturas.

Em todos os casos, a comunicação da Câmara dos Deputados deve priorizar uma linguagem simplificada, a fim de tornar o processo legislativo acessível aos diversos públicos.

VEDAÇÕES

É vedado aos profissionais da Câmara dos Deputados, na produção de conteúdos institucionais:

  • exprimir opinião própria favorável ou contrária acerca de qualquer tema em debate, o que não se confunde com a formulação de perguntas e questionamentos para melhor esclarecimento do público acerca das diferentes posições existentes sobre o assunto;
  • aceitar pagamento ou vantagem indevida.

A comunicação da Câmara dos Deputados não publica conteúdo de caráter eleitoral, de promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, de propaganda com objetivo religioso ou comercial, nem favorece posições políticas.

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