O setor de eventos e cerimonial apoia as diversas áreas da Câmara dos Deputados nas fases pré-evento, evento e pós-evento, tais como: ocupação de espaço, solicitação de serviços e obtenção das autorizações necessárias.
Quem organiza um evento deve observar inicialmente o assunto que será tratado e o tipo de público a quem ele é destinado para, a partir daí, definir qual a modalidade mais apropriada, ou seja, audiência pública, debate, conferência, mesa-redonda, palestra, entre outras.
Numa casa legislativa como a Câmara dos Deputados, os eventos político-legislativos envolvem também as posses, cerimônias de transmissão de cargo, lançamento de frente parlamentar, inaugurações e homenagens diversas.
Na categoria de eventos culturais, enquadram-se, principalmente, lançamento de publicações e exposições.
Posse de presidente da República, de deputados, eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, assim como, inauguração de sessão legislativa, sessão solene, concessão de medalhas e prêmios, entre outros, são classificados como eventos regulamentares.
Além de todos os citados acima, compete ao setor de eventos apoiar a organização dos eventos educativos promovidos pela Câmara: Parlamento Jovem Brasileiro, Escola na Câmara, Câmara Mirim, Estágio-Visita, Missão Pedagógica, entre outros.
A Câmara dos Deputados dispõe de diversos espaços destinados à realização de eventos: auditórios, plenários, salões, espaços para exposições, restaurantes, cafés e salas de reuniões.
Cada um desses locais tem um gestor responsável, a quem cabe avaliar a pertinência do tipo de evento, público e outras demandas com o local escolhido e orientar quanto às regras de uso. A cada gestor compete também solicitar os serviços disponíveis para o respectivo evento e local.
Os espaços podem ser solicitados apenas pelos órgãos políticos e administrativos da Casa. A Câmara dos Deputados disponibiliza o Sistema de Eventos, de uso exclusivo dos servidores lotados nas áreas administrativas e políticas, acessível por meio da Intranet.
O Decreto n° 70.724, de 9 de março de 1972, estabelece as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência, que se refere à hierarquia dos cargos quanto à ordem de chamada para composição de mesa em eventos formais, à sequência de fala dos participantes e à ordem de assinatura de documentos e acordos.