Entrou em vigor em 2023 a Lei 14.640/23, proveniente do Projeto de Lei 2617/23, que cria o programa Escola em Tempo Integral e pretende garantir acesso à jornada de sete horas diárias de aulas para mais 1 milhão de estudantes brasileiros. Para isso, R$ 4 bilhões serão repassados até 2024 a estados e municípios, para incentivar a criação de novas matrículas de tempo integral. Ainda que plenamente executada e com potencial para garantir avanços, a medida não será suficiente para atingir a meta 6 do Plano Nacional de Educação, pela qual o Brasil deveria chegar a 2024 com 25% das matrículas e 50% das escolas de educação básica com oferta de ensino integral.
Entrou em vigor em 2023 a Lei 14.640/23, proveniente do Projeto de Lei 2617/23, que cria o programa Escola em Tempo Integral e pretende garantir acesso à jornada de sete horas diárias de aulas para mais 1 milhão de estudantes brasileiros. Para isso, R$ 4 bilhões serão repassados até 2024 a estados e municípios, para incentivar a criação de novas matrículas de tempo integral. Ainda que plenamente executada e com potencial para garantir avanços, a medida não será suficiente para atingir a meta 6 do Plano Nacional de Educação, pela qual o Brasil deveria chegar a 2024 com 25% das matrículas e 50% das escolas de educação básica com oferta de ensino integral.
A educação é uma grande chave para transformar vidas. Minha mãe trabalhou como empregada doméstica – eu ter entrado na universidade como cotista foi o que me possibilitou acessar outras oportunidades. Precisamos superar a ideia de tempo integral apenas como tempo na escola: é uma oportunidade única para que os jovens experimentem o mundo a partir do brincar, do esporte, da cultura, do lazer, de laboratórios. Para isso, enquanto Parlamento, precisamos pensar na educação do Século XXI, criando uma verdadeira rede pelo direito de ensinar e de aprender. É o que cria um país de oportunidades.
Fonte: CAVALIERE, A.M. Tempo de escola e qualidade da educação pública. Educação e Sociedade, Campinas, Cedes, vol. 28, nº 100, pág. 1017- 1035, 2007
Durante o período de implantação do Plano Nacional da Educação 2014-2024, houve um ligeiro aumento no percentual de alunos de ensino integral em 2021, em comparação com 2019.
A recuperação vem depois que esse percentual apresentou uma queda em 2020, ano em que começou a pandemia de Covid-19.
O índice de matrículas do Ensino Integral permanece, no entanto, abaixo da marca de 17,6%, atingida no início da série temporal, em 2014
O Brasil ainda está distante de atingir a meta da oferta de jornada de tempo integral para 25% dos alunos do público-alvo da educação básica.
*Cálculo leva em conta ao público alvo do Ensino em Tempo Integral estabelecido pelo Inep
Fonte: Painel de Monitoramento do PNE – Inep
A educação infantil é a que apresenta os maiores resultados, bem como certa estabilidade, mantendo, em 2022, quase a mesma marca de 2014: de 28,3% foi para 29,7%
No ensino médio, houve um aumento progressivo e relevante no percentual de alunos em tempo integral, atingindo no final desse período 19,2%, o melhor resultado da série histórica.
Nos anos iniciais do ensino fundamental,
embora tenha havido algum progresso desde 2020, o percentual permanece bem abaixo dos de 2014. Nos anos finais, após significativa oscilação, em 2022 as matrículas de ensino integral recuperaram o patamar do início da série analisada.
*Cálculo leva em conta ao público alvo do Ensino em Tempo Integral estabelecido pelo Inep
Fonte: Painel de Monitoramento do PNE – Inep
O Plano Nacional de Educação prevê monitoramento não só da evolução das matrículas, mas também do número de escolas que ofertam vagas no ensino integral – buscando uma evolução no país como um todo, ou seja, em todas as localidades.
Este índice também oscilou bastante. Há queda mais destacada no número de escolas com turmas em ensino integral em 2016 e em 2018, e uma com menos intensidade em 2020, ano marcado pelo início da pandemia de covid-19.
O percentual de escolas de educação básica que tinham turmas no integral apresenta crescimento progressivo desde 2020. Apesar de próximo do resultado obtido em 2014 (29,0%), permanece distante da meta do PNE (50%) para este ano.
A Lei 14.640/2023 busca chegar mais perto da meta do PNE, garantindo a transferência de até R$ 4 bilhões em 2024 para que estados e municípios incentivem a criação de novas matrículas em ensino integral.
Recursos do Pronatec também podem ser usados no incentivo, no caso do ensino médio técnico profissional.
Nos próximos anos, o financiamento das vagas criadas deverá ser absorvido normalmente pelo Fundeb.
No segundo semestre do ano passado, o governo fez audiências públicas em vários estados para divulgar e estimular a adesão das escolas ao programa.
Serão priorizadas escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Os estados e municípios recebem metade do valor ao aderir ao programa e a outra metade ao comprovar a criação das novas vagas.
Estima-se que mais 1 milhão de estudantes passem a ser atendidos por esta forma de oferta de ensino até 2025
A Lei também:
Desde a aprovação da lei, o governo realizou seminários nas cinco regiões do país para divulgar o programa e discutir modelos de implantação.
Até metade de janeiro, já foram repassados R$ 366.167.309,51 a 26 estados e ao DF, e R$ 1.294.070.582,48 a 4.626 municípios que se inscreveram no programa.
Desde a publicação da lei, o governo realizou seminários nas cinco regiões do país para divulgar o programa e discutir modelos de implantação. Até metade de janeiro, já foram repassados
R$ 366.167.309,51 a 26 estados e ao DF, e R$ 1.294.070.582,48 a 4.626 municípios que se inscreveram no programa.
“A Lei 14.640, de 2023: O Programa Escola em Tempo Integral”, do consultor legislativo Ricardo Chaves de Rezende Martins
Texto: Carolina Nogueira Arte: Thiago Fagundes | Rafael Teodoro Agência Câmara de Notícias 21/02/2024