O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. O texto traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.
O ECA Digital amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, esses direitos têm novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
Conheça as principais garantias, as obrigações das plataformas e como deve ser a implementação e a fiscalização da lei.
O ECA Digital aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele.
O ECA Digital aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele.
As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as “caixas-surpresa” que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas também são obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
A lei começará a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção, ou seja, em março de 2026. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
A lei começará a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção, ou seja, em março de 2026. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
Para garantir a implementação plena do ECA Digital, é preciso superar a falta de transparência das plataformas digitais. Hoje, as redes sociais dificilmente divulgam dados como: número de contas de crianças e adolescentes moderadas no Brasil; conteúdos removidos; e ferramentas usadas para verificar a idade dos usuários.
Para enfrentar esse problema, a lei exige que empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados publiquem relatórios de transparência. Esses documentos ajudarão a ANPD e pesquisadores a entender como as plataformas funcionam e, assim, propor melhorias.
O ECA Digital estabelece mecanismos de proteção de crianças e adolescentes sem restringir a liberdade de expressão. A lei deixa claro que não se trata de censura, porque:
O ECA Digital estabelece mecanismos de proteção de crianças e adolescentes sem restringir a liberdade de expressão. A lei deixa claro que não se trata de censura, porque:
Confira o programa Bora Entender sobre o ECA Digital, que contou com a participação dos consultores legislativos Tito Paz, da Câmara, e Luiz Fernando Fauth, do Senado, e ainda com a Coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, Maria Mello.
Texto: Maria Eduarda Caldo | Edição: Marcelo Oliveira | Arte: Pablo Alejandro, Rafael Teodoro | Agência Câmara de Notícias |15/10/2025